Reportagem publicada no Jornal do Comércio – 05/08/2020
https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/politica/2020/08/750817-nao-ha-deficit-no-previmpa–sustenta-presidente-do-conselho-administrativo.html
Por Marcus Meneghetti
O presidente do conselho administrativo do Departamento de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa), procurador Edmilson Todeschini, não só discorda da tese da prefeitura de que há déficit na Previdência municipal, como também afirma que os servidores municipais são credores do município. Embora o Paço Municipal reconheça superávit no Regime Capitalizado, aponta um déficit de R$ 1,042 bilhão no Regime de Repartição Simples.
Todeschini sustenta a sua tese através de uma recapitulação do processo que culminou na separação da Previdência municipal em dois regimes: o de repartição simples e o capitalizado. Aliás, ele – que participou do estudo previdenciário que culminou na criação do Previmpa, em 2001 – acompanhou todo o processo de criação dos dois regimes. Foi o primeiro procurador da autarquia, quando ela foi efetivamente implementada, em 2002.
Conforme o presidente do conselho administrativo do Previmpa, em 2001, quando foi criado o Regime de Capitalização, a prefeitura deveria ter aportado mais de R$ 2,9 bilhões para inserir todos os servidores municipais no Regime Capitalizado. Em vez disso, o governo municipal optou por separar os municipários em dois grupos: os que se aposentariam pelo Regime de Repartição Simples e os que contribuiriam para o regime capitalizado. Quanto aos R$ 2,9 bilhões, ficaram nos cofres da prefeitura, sendo aplicados em políticas públicas do município.
Jornal do Comércio – O senhor acompanhou desde o início a criação do Regime de Capitalização da Previdência municipal. Que retrospectiva pode fazer desse processo?
Edmilson Todeschini – A partir da Emenda Constitucional nº 20 (EC 20), de dezembro de 1998, os estados e municípios receberam novas orientações sobre a formatação da Previdência dos servidores. Até então, os servidores de Porto Alegre não contavam com um fundo de aposentadoria. Portanto, o município não contribuía para um fundo de aposentadoria deles. Contribuía apenas com 4,75% para pensões, não para aposentadorias. Ao implementar a EC 20, Porto Alegre editou a Lei Complementar 466, que entrou em vigor no dia 10 de setembro de 2001. Aí houve um divisor de águas.
JC – Foi aí que os dois regimes de Previdência foram criados na Capital…
Todeschini – A Caixa Econômica Federal – mais especificamente, a Caixa Seguros – fez um estudo atuarial em 1999, que apontou que havia um defasagem de R$ 2,954 bilhões. Ou seja, para inserir todos os servidores no Regime Capitalizado, a prefeitura teria que aportar quase R$ 3 bilhões. Como o município não dispunha de todo esse valor – que deveria ter reservado, mas não o fez -, a prefeitura optou por dividir a massa de servidores: quem ingressou até o momento de promulgação dessa lei, ficou no Regime de Repartição Simples (ou Regime de Caixa); quem ingressou depois da lei entrou no Regime de Capitalização, passando a constituir um fundo para a sua própria aposentadoria. Em outras palavras, o município assumiu essa dívida de quase R$ 3 bilhões de forma parcelada: conforme os municipários do Regime de Repartição Simples fossem se aposentando, a prefeitura ia pagando.
JC – Em vez de déficit na Previdência, haveria uma dívida com os servidores…
Todeschini – Não há déficit, há uma dívida decorrente da não constituição de um fundo ou reserva de cota patronal, que deveria ter sido implementado no período anterior a setembro de 2001. O município deixou de aportar a cota patronal na Previdência municipal. E, ao fazer isso, deixou de constituir um fundo para pagar a aposentadoria dos servidores quando chegassem à idade avançada. Naquele tempo, tínhamos um grande contingente de servidores ativos e um pequeno número de servidores aposentados. Era o momento para constituir um fundo que pagaria as aposentadorias no futuro (pois, como o número de servidores na ativa era maior que o de inativos, entrava mais dinheiro na Previdência do que saía). O município decidiu não criar o fundo.
JC – Para onde foram esses recursos que deveriam ter sido colocados em um fundo?
Todeschini – Em vez de constituir o fundo e pagar a cota patronal, o município optou por usar esses recursos – que, como disse, somariam R$ 2,9 bilhões – em diversas políticas públicas na cidade. Então, a falta de um fundo prévio para a aposentadoria acabou financiando a política municipal ao longo de décadas. Agora que a maioria dos servidores do Regime de Repartição Simples está se aposentando, esse dinheiro está sendo pago pela prefeitura. É esse valor que a prefeitura chama de déficit. Na verdade, é uma dívida que o município fez com os servidores.
JC – Seguindo esse raciocínio, os servidores do Regime de Repartição Simples são credores da prefeitura…
Todeschini – Os servidores se tornaram credores das políticas municipais, exatamente pela não constituição do fundo de aposentadoria e pela falta do pagamento patronal. A prefeitura deveria ter reservado recursos para as duas finalidades.
JC – A prefeitura alega que há um déficit na Previdência municipal, não uma dívida com os servidores. Na sua opinião, por que o Paço Municipal adota essa narrativa?
Todeschini – Essa narrativa não é tecnicamente isenta. Está vinculada a um propósito: o de implementar a reforma previdenciária de forma bastante agressiva aos direitos dos servidores. O próprio diretor-geral do Previmpa (Renan da Silva Aguiar), em uma entrevista ao Jornal do Comércio, afirmou que a pretensão do município é copiar as normas implementadas em nível federal. Para isso, precisa de uma justificativa. Essa justificativa está calcada no raciocínio propositalmente equivocado de que há déficit na Previdência municipal. Tem um ditado popular que diz: a forma mais eficiente de mentir é contar um fato verdadeiro pela metade. É isso que está acontecendo.
JC – Por que não se deve “copiar” a reforma da Previdência federal?
Todeschini – A própria Emenda Constitucional nº 103 (texto que implementa a reforma da Previdência federal) orienta que a Previdência (estadual ou municipal) deve ser calculada segundo o equilíbrio atuarial. Se ela está atuarialmente equilibrada, pode-se trabalhar com a manutenção das regras de idade e contribuição já praticadas hoje.
JC – O diretor-geral do Previmpa sustenta que a Previdência municipal também é atuarialmente deficitária…
Todeschini – O artigo 9º da reforma da Previdência diz que a contabilidade deve ser feita em um sistema único, integrado, para ver se tem déficit ou superávit. No entanto, em momento algum, a emenda permite excluir uma dívida histórica desse cálculo. Então, para saber se a Previdência é superavitária ou deficitária, deve-se contabilizar despesas e receitas. Todavia, os recursos decorrentes de um compromisso histórico devem ser contabilizados como receita. E a prefeitura de Porto Alegre não está contabilizando esse valor. Aqueles R$ 2,9 bilhões que deveria ter pago para colocar todos os servidores no Regime Capitalizado ficaram no caixa da prefeitura. Ao não contabilizar essa receita, a prefeitura chega à conclusão equivocada de déficit.
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