MOÇÃO DE REPÚDIO À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 171/1993 – REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Os municipários de Porto Alegre, em Assembleia Geral, manifestam seu repúdio à Proposta de Emenda Constitucional 171/1993, que altera o artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo de 18 para 16 anos a maioridade penal, aprovado na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, no dia 31 de março deste ano.
A referida proposta também fere diversos tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, que versam sobre esta temática, como as Regras de Beijing (ONU, 1959), a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) e os Princípios Orientadores de Riad (ONU, 1990).
Além disso, estudos demonstram que a violência social hoje existente e que perpassa o cotidiano da população tem causas amplas e complexas de ordem social e econômica. Estudos indicam que as crianças e adolescentes, na sua maioria, são alvos de desamparo, violações e discriminações. Estatísticas comprovam que somente cerca de 1% dos crimes violentos são cometidos por menores de 18 anos, sendo que estes, na sua maioria negros e pobres, vem sendo dizimados nas periferias.
Neste sentido, os municipários entendem que a referida proposta representa mais um retrocesso no campo dos direitos humanos e assim repudiam completamente a proposta de redução da maioridade penal.
Porto Alegre, 08 de abril de 2015.
Sindicato dos Municipários de Porto Alegre – SIMPA
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