Nós, professoras e professores de Educação Física da rede municipal de ensino de Porto Alegre, somos frontalmente contrárias/os à exigência de registro em conselho profissional para exercermos nosso trabalho. O CREF não nos representa!
A formação e o diploma em cursos de Licenciatura é o que nos habilita a trabalhar. O Ministério da Educação (MEC) ampara essa atuação na Educação Física pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996). Diferentes setores da sociedade estão representados em Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Educação, que formulam, regem e fiscalizam a atuação docente nas escolas básicas e superiores no país. São essas as instâncias reguladoras do fazer pedagógico. Não necessitamos de nenhum outro órgão corporativo para este fim, assim como nenhum/a outro/a profissional licenciado que atua nas escolas.
As Leis 9696/1998 e 14.386/2022 regem o sistema Cref/Confef. Nelas se distingue nitidamente o que se nomeia de “profissional de educação física”, diferente do que historicamente chamamos de professor e professora. Nenhuma dessas leis permitem a ingerência, muito menos obrigam ao registro profissional sobre o campo escolar. Diversos estudos científicos, pareceres jurídicos e posicionamentos de entidades da área da Educação Física e da Educação já demonstraram os abusos e ilegalidades cometidos por esse sistema apenas para arrecadar mais dinheiro e atender seus próprios interesses, conseguida através dessa “cilada” legal. Nós somos professoras e professores de educação física, esta é a nossa identidade e o papel que historicamente desempenhamos na sociedade.
Diante desse cenário nos colocamos contrárias/os à exigência de registro obrigatório no Cref feita pela Smed de Sonia e a prefeitura de Sebastião Melo em Porto Alegre.
FORA CREF DAS ESCOLAS!
Apoiam o manifesto até agora:
ATEMPA
SIMPA
CORES SIMPA
CBCE RS
CBCE DN
MNCR
CPERS
DAEFI UFRGS
Grupo F3PEFICE UFRGS
SSind ANDES/UFRGS
DIMEEF/ESEFID – UFRGS
Mais notícias
Não há eventos futuros