Liminar pelo Decreto dos afastamentos por motivos de saúde é indeferida na primeira instância e Simpa interpõe recurso ao Tribunal

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A primeira instância da Justiça estadual negou a liminar na ação ajuizada pelo Simpa que busca o reconhecimento da ilegalidade do Decreto 21.523/2022, na parte que obriga os servidores e servidoras a compensarem os afastamentos para tratamento de saúde que excedam uma ou duas jornadas de trabalho, incluindo o atendimento de urgência e de emergência e os períodos de deslocamento. A assessoria jurídica do sindicato interpôs recurso ao Tribunal de Justiça e aguarda nova decisão sobre o pedido liminar.

 

Segundo consta na Ação Judicial, o decreto é considerado ilegal, pois fere a Constituição Federal de 1988 que garante à população o direito à vida e à saúde, em seus artigos 5°, 6º e 196. No mesmo sentido, desacata a Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, em seu artigo 2º.

 

No Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, o afastamento de servidores/as públicos/as para tratamento de saúde constitui tempo de efetivo exercício, sendo, consequentemente, assegurada a devida contraprestação pecuniária. Nesse sentido, o decreto prejudica aqueles/as servidores/as que precisam se afastar para tratar da saúde, onde não é necessário apresentação de licença para o tratamento.

 

A busca pela Ação Judicial foi um instrumento usado pelo Simpa em função de, mais uma vez, o governo Melo não se pautar pelo diálogo para encontrar uma solução, mantendo a lógica de precarização dos serviços públicos e dos/as servidores/as, que sofrem, cada vez mais, com a retirada dos seus direitos.

 

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