Justiça mantém ilegalidade da greve 

Nesta segunda-feira (24), o desembargador Francesco Conti, relator dos processos judiciais referentes à greve dos municipários, reconsiderou apenas parcialmente suas decisões frente ao recurso apresentado pelo Simpa contra a ilegalidade do movimento paredista. Em decisão liminar, Conti decidiu manter a greve ilegal, mas suspendeu a aplicação de multa ao sindicato — fixada por último em R$100 mil ao dia.

 

O desembargador manteve sua posição quanto à ilegalidade da greve mesmo diante dos argumentos apresentados pelo Simpa contra o município, como o fato de a Prefeitura não ter cumprido as normativas definidas em decretos estaduais e municipais que preveem a obrigação de constituição de COEs Municipal e locais, bem como a aprovação de planos de contingência.

 

Com relação à multa, o desembargador anotou que “os meios primários de coerção dos servidores à retomada das atividades presenciais são de natureza funcional e remuneratória, decorrentes do descumprimento das funções públicas por eles exercidas, o que é competência da própria Administração, uma vez não concedida a medida de vedação de tais consequências postulada pelo Sindicato”.

 

O recurso do Simpa ainda será levado ao julgamento do plenário da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que poderá modular os efeitos da decisão quanto à aplicação da liminar no tempo.

 

 

Tags: Educação, greve

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