Jurídico do Simpa orienta sobre retorno ao trabalho presencial de servidores vacinados

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No último sábado (24), foi publicado o Decreto 21.006, do prefeito Sebastião Melo, que trata, entre outras questões, do retorno ao trabalho presencial dos servidores AFASTADOS E imunizados com a segunda dose da vacina contra a covid-19.

O decreto estabelece que “os trabalhadores vacinados deverão retornar ao trabalho presencial ou ao cumprimento da escala de trabalho definida pela chefia imediata, a partir de 15 (quinze) dias do esquema completo de cada vacina, facultado apresentar avaliação médica individualizada quanto ao retorno às rotinas laborais presenciais no contexto da pandemia.”

Conforme avaliação do setor jurídico do Simpa, os servidores que sofrerem de alguma comorbidade podem apresentar avaliação médica — conforme os termos estabelecidos pelo próprio decreto — que comprove o risco que o retorno ao trabalho presencial pode representar para sua própria saúde.

O jurídico e o Simpa entendem que o momento grave vivenciado pelo estado, que está sob a bandeira preta no sistema de distanciamento controlado do Governo do RS, pode representar um fator de maior exposição deste grupo mais sensível ao coronavírus e que não há estudo específico que demonstre haver total segurança à saúde para portadores de comorbidades mesmo que já devidamente imunizados.

 

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Tags: municipários, simpa, sindicato, vacina já

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