Judiciário reconhece direito à correção monetária e a juros na progressão funcional 2010-2012

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Servidora/es associada e associados ao Sindicato dos Municipários de Porto Alegre – SIMPA, tiveram implementados em folha de pagamento os valores relativos às suas respectivas progressões funcionais do biênio 2010-2012 somente em 2016. Os valores devidos pelo Município de Porto Alegre referentes ao período compreendido entre janeiro de 2013 e agosto de 2016 foram pagos de forma parcelada, sem correção monetária e juros.

Tendo sido proposta a ação judicial, com a assistência da assessoria jurídica do Sindicato, o Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre compreendeu, em sua sentença, como devido o pagamento das diferenças remuneratórias relativas à correção monetária dos valores, percebidos em razão da progressão (biênio 2010-2012), no período compreendido entre 01/01/2013 e os respectivos pagamentos das parcelas, observada a prescrição quinquenal. A decisão transitou em julgado no dia 09/10/2023, não sendo mais passível de recurso.

Se você é servidor/a do Município de Porto Alegre e foi beneficiado pela referida progressão (biênio 2010/2012), agende consulta com a assessoria jurídica do Simpa para orientação, pelo fone 51 99693-2444 ou 51 3228-2325.

Tags: municipários, poa, Porto alegre, serviçopúblico, Servidores, simpa, sindicato

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