INFORME SOBRE AÇÕES JUDICIAIS DE INSALUBRIDADE PARA MONITORES/AS

CARDS SIMPA (1)

No ano de 2022, foram ajuizadas ações em nome de monitores/as em desfavor do Município de Porto Alegre, tendo como objeto o pagamento do adicional de insalubridade. Foram ajuizadas quase 40 ações, cada uma com 5 monitores/as, sendo estas distribuídas para juízes diversos, seguindo andamentos diferentes.

De acordo com a advogada Cláudia Castanho Dutra, do escritório Kauer, Villar e advogados associados, na maioria dos processos, os juízes indeferiram a produção da prova pericial e testemunhal, levando ao julgamento de improcedência. Nestes casos, recorremos e na maioria das ações, novamente foi julgado improcedente nosso pedido. Tudo isso, porque há entendimento consolidado no Tribunal de Justiça do Estado do RS no seguinte sentido:

(…) As condições de insalubridade expressamente definidas na Lei local, não podem ser alteradas judicialmente, exceto quando comprovada a nulidade do laudo administrativo que a ampara ou a integra, restando garantido ao servidor o direito ao correto enquadramento de suas atividades nas condições de insalubridade previstas na referida Lei, o qual poderá ser aferido pelos meios probatórios previstos na legislação processual, inclusive a prova técnica. (…)”

Cláudia Dutra informa que “nestes casos, tentamos novo recurso”, agora para Supremo Tribunal Federal – STF, que também não foi admitido. “Nesses processos, não há mais possibilidade de recurso e os processos serão arquivados. Em outros casos, a minoria, nossos recursos foram admitidos e os processos voltaram para o primeiro grau e serão realizadas pericias”, ressaltou.

A advogada também menciona os casos em que foram realizadas perícias, tendo o laudo do perito do juiz entendido que os/as monitores/as fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio. E, mesmo nestes casos, novamente as ações foram julgadas improcedentes com base no princípio de legalidade e em razão da jurisprudência mencionada anteriormente.

“Nos casos em que foram realizadas perícias, por não existir afronta à Constituição Federal na decisão, não há possibilidade de recurso para o STF; portanto, os processos serão arquivados”, observa Cláudia Dutra, reiterando que a Assessoria Jurídica está à disposição para mais informações sobre o andamento dos processos e sobre as decisões.

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