INFORME SOBRE A AÇÃO DA ABRASCONSEG

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Em consulta ao processo, o Simpa obteve a informação de que, na data de hoje (10/10), o juiz da 16ª Vara Cível determinou, na ação da antiga ABRASCONSEG, o prazo de 20 dias, improrrogáveis, para que o perito apresente a nova lista de contemplados para pagamento dos valores. Ressaltamos que o referido prazo ainda não começou a contar. Tão logo se inicie o prazo, o Simpa informará a categoria.

Mesmo não sendo autor na ação, o Simpa entrou como interessado no processo, atendendo reivindicação da categoria.

Com o encerramento da Associação Brasil Beneficente de Assistência, Proteção e Defesa dos Consumidores e Beneficiários de Planos e Apólices de Seguros (Abrasconseg), a Justiça nomeou como substituta processual ativa a Defensoria Pública do RS – Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu). Processo número: 5084145.41.2020.8.21.0001

O Simpa está atento ao processo e seguirá informando a categoria municipária sobre os desdobramentos jurídicos da referida ação.

#SimpaSindicato

Tags: municipários, poa, Porto alegre, serviçopúblico, Servidores, simpa, sindicato

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