INFORME SIMPA SOBRE COMUNICADO DGPES (SMAP) 04/2023

Informe 042023

O SIMPA recebeu pedidos de orientação em relação ao Comunicado 04/2023 emitido pela Diretoria de Gestão e Pessoas (SMAP), referente à solicitação de envio da declaração de bens e do comprovante de declaração do Imposto de Renda (declarada em 2022, ano-base 2021) pela categoria municipária para a prefeitura.

 

Neste sentido, a assessoria jurídica do SIMPA informa que:

A instrução normativa e o comunicado da DGPES-SMAP, não são ilegais posto que desde 2 de junho de 1992 já estava em vigência a Lei Federal nº8.429 que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude de atos de improbidade administrativa de que trata o §4º do art. 37 da CF (§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível). A referida lei sofreu algumas alterações no ano de 2021. O art.13 da mesma prevê como condição da posse e do exercício do agente público, a apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, sob pena de demissão e sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Em 04 de julho de 2022 o Município de Porto Alegre editou Decreto nº21.549 ratificando os termos da lei federal e disciplinando o procedimento de sindicância patrimonial. Desta forma, a IN 002/2023 detalhou a aplicação da lei federal e do decreto municipal já em vigência.

 

Em resumo, a prefeitura pode realizar essa solicitação e as servidoras e servidores terão que realizar o envio das documentações solicitadas.

 

APOSENTADOS(AS) – Conforme o Artigo 5º, no seu parágrafo “§ 2o A obrigatoriedade de entrega da declaração de bens e valores não se aplica aos agentes públicos aposentados sem vínculo ativo com a Administração Direta e Indireta.”

 

Sabemos que providenciar a documentação é mais uma demanda, e que, muitas vezes, o tempo usado para a tarefa se torna um incômodo, afora isso, não há motivos para maiores preocupações. Por outro lado, esperamos que os detentores de cargos de livre nomeação dos governos também sejam fiscalizados.

 

VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO 21.549/2022

DECRETO 21549

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