Os servidores municipais que realizaram novo concurso no Município e que tomaram posse do novo cargo após a Lei 851/19, ou seja, após 12/06/2019, estão sendo notificados através de processo SEI para manifestarem-se a respeito da supressão de todas as vantagens migradas do cargo anterior.
Em decorrência do Parecer Singular 1209/2020 da PGM, de 30/07/2020, o entendimento é de que ao assumir novo cargo o servidor não pode levar as vantagens do cargo anterior, como por exemplo, avanços, adicional por tempo de serviço e outras.
ATENÇÃO!
O SIMPA está auxiliando os servidores na formulação da manifestação a ser apresentada no processo SEI para tanto é preciso enviar para o email juridicosimpa@gmail.com a íntegra do processo SEI com a notificação, prazo para manifestação e quadro da remuneração bem como: histórico funcional dos dois vínculos, ficha financeira do ano de 2019 e 2020 e relação de vantagens que recebia no cargo anterior.
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