A Comissão Eleitoral, no uso das suas atribuições, disposto no Estatuto do Simpa, artigo 59: responsabilizar-se pelo processo eleitoral, decidiu em votação por maioria, de 4 a 3, no dia 16/11, acolher o pedido de providências enviado pela Chapa 1. Tal pedido de providências fazia referência a um vídeo publicado na página da Chapa 2, onde a associada Fátima Baierle, Coordenadora do CORES Aposentados declara apoio à Chapa 2 e justifica sua decisão, afirmando que a Chapa 1 era contra o voto dos aposentados. Por consequência, a Comissão Eleitoral determinou a retirada imediata do vídeo e estabeleceu o prazo de 48h para ceder espaço para direito de resposta à Chapa 1. Destaca-se que o vídeo permanece sendo exibido nas páginas das redes sociais da Chapa 2.
Em reunião realizada no dia 17/11, a Comissão Eleitoral deliberou por oferecer o direito de resposta à Chapa 2. Em 18/11, recebemos o documento “ Contestação”, enviado pela Chapa 2. Esse documento foi conhecido pela Comissão Eleitoral, em reunião no dia 19/11. Na avaliação da maioria dos membros da Comissão Eleitoral, o vídeo postado pela chapa 2, assevera que a Chapa 1 defendeu a não participação dos aposentados na eleição e que fizeram questão de não permitir a votação on-line para excluir os aposentados do processo eleitoral, pois estes não teriam força de trabalho e por conseguinte, seriam inferiores no sindicato, sem necessidade de sua participação no processo eleitoral. Esse fato não foi comprovado na contestação enviada pela Chapa 2.
Após análise, a Comissão Eleitoral decidiu em votação, por maioria, 4 a 2, ratificar a decisão aprovada no dia 16/11, determinando que a Chapa 2 retire imediatamente o vídeo de suas redes sociais, bem como ofereça espaço para direito de resposta à Chapa 01. Tal medida busca resguardar a lisura do processo e evitar a propagação de fatos falsos, que ameaçam o processo democrático, estimulam o ódio e procuram desacreditar nosso Sindicato e suas instâncias de deliberação.
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