Informação sobre a multa por parcelamento no pagamento

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O Simpa informa os servidores que a multa a ser aplicada à Prefeitura, determinada pela Justiça devido ao parcelamento dos salários, somente será efetivada depois que o processo transitar em julgado, uma vez que a sentença foi proferida em primeira instância e a Prefeitura recorreu da decisão.

Ação movida pelo Simpa e julgada procedente pela Justiça proíbe atraso superior a 48 horas após o prazo legal de pagamento – último dia útil do mês – para integralizar a folha, sob pena de ser multado em 10 mil por dia de atraso.

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