Servidores e servidoras que realizaram horas extras por cinco anos consecutivos – ou dez intercalados – e não as incorporaram, simultaneamente ao Regime Especial de Trabalho, podem postular judicialmente tal vantagem.
O prazo máximo para o ajuizamento é de cinco anos após a aposentadoria.
Informações na sede do SIMPA ou pelos telefones (51) 3228-2325 / (51) 9907-0548 (celular e WhatsApp).
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