Os servidores que participaram da Greve Geral do dia 30 de junho deverão ter lançado no Sistema Ronda Ponto falta justificada e na justificativa ter colocado Greve Geral. Segundo a Procuradoria Geral do Município é permitida a compensação em caso de acordo. O órgão diz que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias paralisados decorrentes do exercício do direito de greve.
No mesmo sentido, junto ao processo administrativo nº 1.208295.15.1 foi proferida pela Procuradoria de Pessoal Estatutário (PPE) a Informação Técnica PPE Nº 6/2015, cujas conclusões convergem ao que legal e judicialmente vige.
Veja a conclusão do Procurador Municipal Edmilson Todeschini:
– a participação em greve não caracteriza falta ao trabalho pela qual não pode ser registrada com o referido atributo;
– A ausência do trabalho no período de greve autoriza a administração municipal suspender a remuneração dos dias correspondentes, cujos valores devem ser repostos se houver acordo de compensação;
– a ausência do trabalho nos dias de greve não produz qualquer outro efeito na efetividade e assiduidade do servidor.
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