GREVE É DIREITO

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Na reunião do dia 05 de maio, o prefeito Marchezan Jr. negou o direito de manifestação e de greve, garantidos pela Constituição e leis, e disse não se tratar de ameaça: “se não foi trabalhar, vai ter corte de ponto”.
Para nós, municipários e municipárias, o direito de manifestação, paralisação e greve é uma conquista histórica da classe trabalhadora. Dizer que esse direito é “falta não justificada” é mentir para os trabalhadores.
Todos devem colocar no ponto eletrônico: “ausência (no ponto, falta justificada), sem marcação, com a justificativa – GREVE”.

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