O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) recebeu resposta do Governo Municipal sobre os questionamentos que fez referente a segurança, confidencialidade e sigilo dos dados dos servidores em relação ao envio das declarações de Imposto de Renda (IR) ao sistema da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA).
Em resposta ao Ofício nº 016/2023 (22476359) a SMAP respondeu o seguinte:
“Informamos que a declaração de imposto de renda anexada pelo agente público municipal em meio eletrônico, acessado através do endereço https://declaracaoir.portoalegre.rs.gov.br/login, ficará armazenada no banco de dados da Procempa, empresa responsável pelo processamento de dados do Município.
Além do usuário, somente os servidores da Diretoria de Gestão de Pessoas da SMAP terão acesso aos documentos, considerando a obrigação de prestação de contas da unidade de pessoal junto à Auditoria-Geral do Município, conforme alínea “d”, do inciso XI, do artigo 1º, da Instrução Normativa CGM 004/2021 (21423109), e alínea “d”, do inciso IV, do artigo 2º, da Resolução 1.134/2020, do TCE/RS.
Os documentos poderão ser solicitados também por unidade de correição e controle, e por Comissão Sindicante, devidamente designada por autoridade competente, para fins de sindicância patrimonial, conforme disposições do Capítulo III, do Decreto 21.549/2022. As sindicâncias tramitam por processo sigiloso”.
A SMAP afirma ainda:
“Informamos que a apresentação da declaração de imposto de renda, como declaração de bens e valores, é uma obrigação prevista a todo o agente público, no artigo 13, da Lei Federal de Improbidade Administrativa, Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021. Ainda, conforme o artigo 2º da referida Lei Federal, a definição de agente público abrange todo e qualquer vínculo com o Município, com ou sem remuneração. A matéria foi regulamentada no Município através do Decreto 21.549/2022, que estabelece em seu artigo 5º, as oportunidades em que a apresentação deve ser realizada. Através do artigo 4º, ficou delegada à Secretaria Municipal de Administra e Patrimônio (SMAP).
Cabe ressaltar ainda que, até o exercício de 2021, a Administração Municipal recolhia a declaração de bens apenas dos agentes públicos municipais análogos aos listados na Lei Estadual 12.036/2003, conforme disposições da Lei Estadual 12.980/2008, e Resolução 963/2012, do TCE/RS. Com a regulamentação do Decreto 21.549/2022, o alcance da norma Federal passou a ser exigido no âmbito municipal, necessitando a criação de ferramenta capaz de atender a demanda de forma mais prática e efetiva”.
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