
O corpo jurídico do SIMPA ingressou com Ação Declaratória de Abono de Faltas contra o Município de Porto Alegre, através da dra Izabel Carneiro, representando uma Agente Comunitária da Saúde que teve 03 faltas lançadas em sua efetividade em junho de 2024 com descontos pecuniários.
As faltas foram recebidas porque a autora não compareceu a perícia médica dentro das 24 horas do afastamento pois estava sem condições físicas de deslocamento. O atestado médico previa o afastamento dos dias 24, 25, 26, e 27 de junho de 2024, e a perícia concedeu a licença saúde apenas para o dia 27 de junho, eis que compareceu ao exame pericial 96 horas após o afastamento.
O magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, julgou procedente o pedido formulado pela autora fundamentando o seu “ decisum” que:
“No caso em análise, a parte autora apresentou atestados médicos que indicavam a necessidade de seu afastamento em razão das suas condições de saúde; Assim, considerando que houve a pronta comunicação à chefia imediata quanto à doença e ausência de condições para comparecimento ao serviço, além da perícia conclusiva em relação à necessidade de afastamento da parte autora… Portanto, reconheço o direito da parte autora ao abono das três faltas aplicadas no período de junho de 2024, com a consequente devolução dos valores descontados de seus vencimentos, devidamente corrigidos”.
A presente ação não cabe mais recurso.
O Governo Melo deve respeitar a recente decisão judicial, que reafirma o direito legítimo dos/as trabalhadores/as de cuidar de sua saúde. Essa conquista é um marco histórico do movimento sindical e não reconhecer esse direito configura Assédio Moral.
O SIMPA segue atento na defesa e cumprimento dos direitos dos municipários/as.
Mais notícias