Fasc é a mais prejudicada pela flexibilização do isolamento de Marchezan

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De forma irresponsável, o prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB) emite mais um decreto de flexibilização do isolamento social no serviço público municipal (Decreto nº 20.574, de 08 de maio de 2020), sem que haja normativa para os setores de trabalho, colocando em risco a vida dos trabalhadores e da população atendida. O prefeito desconsidera que os espaços físicos são inadequados e que a sua gestão não está fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os servidores. Além da falta de Instrução Normativa, os gestores nas secretarias também não emitem orientações de trabalho adequadas ao período de prevenção ao coronavírus (CoVID-19).

 

Os trabalhadores e as trabalhadoras da Fasc estão entre os mais prejudicados, por trabalharem em locais precários, sem ventilação, e não contarem com o fornecimento de EPIs. Também a população que necessita das políticas públicas de assistência social está abandonada pelo governo Marchezan, que não estabelece medidas de proteção no período da pandemia.

 

Pelo Decreto 20.574, está incluída no retorno às atividades a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esportes (SMDSE). Também estipula a presença de no mínimo 50% das equipes de forma presencial nos locais de trabalho e repassa, de forma vaga, aos titulares das pastas a reponsabilidade pela normatização da prestação de serviços no período.

 

A assessoria jurídica do Simpa analisou os Decretos de Marchezan que tratam da pandemia CoVID-19. Vemos com preocupação os decretos 20.563, de 30 de abril de 2020, e 20.565, de 2 de maio de 2020, que alteram o Decreto 20.534, de 31, de março de 2020. Os dispositivos estabelecem o retorno ao trabalho presencial dos servidores públicos a partir desta segunda-feira (11/05), com poucas exceções, e não esclarece quais medidas serão tomadas pela administração pública municipal a fim de garantir o distanciamento nos ambientes de trabalho e a disponibilidade de EPIs ou máscaras para os servidores, fatores fundamentais para se evitar o contágio por coronavírus.

 

Não existe mais a proibição de comparecimento ao serviço das pessoas com 60 anos ou mais (desde que não vinculadas a SMS, SMSeg, FASC, DMLU e DMAE), sendo-lhes aplicado o trabalho remoto quando possível; não sendo possível, o titular da pasta deverá deliberar quanto à dispensa.

 

As medidas determinam o exercício de atividades presenciais aos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte (SMDSE); da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF); da Diretoria-Geral de Planejamento e Orçamento (DGPO), da SMPG; da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Organizacional (DGDO), da SMPG, exceto a Coordenação de Gestão Documental (CGD); da Diretoria-Geral do Escritório de Licenciamento (DGEL), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE); do Diário Oficial (DOPA), da SMPG; dos Centros de Relação Institucional Participativa (CRIP), da Secretaria Municipal de Relações Institucionais (SMRI); da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) em todas suas unidades de trabalho; das Assessorias Técnicas vinculadas diretamente aos Titulares de todos os Órgãos Municipais; do Gabinete da Comunicação Social (GCS) e da Equipe de Vigilância, do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB).

 

Os demais serviços não listados no artigo 56 do decreto, bem como os próprios à Secretaria Municipal da Fazenda, poderão ter regulação própria pelo titular da respectiva pasta, validada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, desde que mantida 50% da força de trabalho presencial.

 

Os decretos afirmam ainda que ficam mantidos os serviços essenciais presenciais, possibilitando revezamentos, em setores administrativos (SMS, SMSeg, FASC, DMLU e DMAE), mediante trabalho remoto, com 50% da força de trabalho presencial.

 

As medidas recentes do prefeito Marchezan — como os decretos mencionados e o que autorizou a abertura de pequenos e médios estabelecimentos comerciais — desrespeitam as medidas preconizadas pela OMS e corroboradas por epidemiologistas, sanitaristas, cientistas e governos de todo o mundo. Ao liberar a circulação e a aglomeração de pessoas nas ruas e nos serviços públicos, Marchezan vai contra as orientações restritivas adotadas mundialmente e aumenta o risco de contaminação da população.

 

A distribuição dos equipamentos de proteção individual, que já é precária, tende a piorar com o aumento no número de servidores em atividades. A falta de EPIs vem sendo denunciada pelos trabalhadores das áreas essenciais e motivou campanha do Simpa para a aquisição e distribuição de escudos protetores faciais. O Sindicato também está acompanhando com os colegas as condições de retorno ao trabalho, para denunciar as irregularidades e buscar formas efetivas de garantir que a categoria possa desempenhar suas funções preservando a sua saúde.

 

Decreto nº 20.574, de 08 de maio de 2020

Decreto nº 20.565, de 2 de maio de 2020

Decreto nº 20.563, de 30 de abril de 2020

Decreto 20.534, de 31, de março de 2020

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