Esclarecimento: dias 20 e 21 de greve

Em reunião com a direção do SIMPA, no dia 28/12, o secretário de Planejamento e Gestão, José Alfredo Parode, afirmou que os dias 20 e 21 de dezembro entrariam no sistema como código 71 = greve. Portanto, não incide desconto, nem prejudica a vida funcional.

 

O governo não cumpriu com a palavra e enviou orientação para utilização dos códigos 167 e 168, os quais incidem um desconto de 1/30 avos, por dia paralisado e não incide na vida funcional do servidor.

 

O Simpa está solicitando a inclusão dos dois dias na liminar da greve dos quarenta dias. Esta decisão judicial será analisada somente após o recesso do judiciário.

 

OBSERVAÇÃO:

A falta registrada no totalizador da folha-ponto dos servidores e servidoras, conforme sublinhado na imagem, refere-se apenas ao desconto de 1/30 avos, não prejudicando a vida funcional.

Tags: greve, simpa, sindicato

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