No último dia 15/08, o Fórum dos Conselhos Municipais divulgou carta aberta destinada aos vereadores de Porto Alegre em defesa do Controle Social e da participação popular nas políticas públicas do município.
De acordo com a carta, desde que o prefeito Nelson Marchezan assumiu o governo da cidade “as ações da gestão apontam para a desarticulação e desconstrução do controle social, desrespeitando a participação social”, afirma.
Leia a carta na íntegra:
CARTA ABERTA EM DEFESA DO CONTROLE SOCIAL E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PORTO ALEGRE
As políticas públicas, desde a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), têm sido construídas no marco da gestão compartilhada, efetivando um modelo de política social assentado na participação popular, instituindo novas bases para a relação entre Estado e sociedade civil, na concepção de controle social. Nesta direção, o funcionamento dos conselhos exige a efetivação da participação popular no processo de gestão político-administrativa-financeira e técnico operativa, com caráter deliberativo, democrático, descentralizado, permanente e representativo. Nessa lógica, o controle do Estado é exercido pela sociedade, na garantia dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos balizados nos preceitos constitucionais. No entanto, desde que o Prefeito Nelson Marchezan Júnior assumiu a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, as ações da gestão apontam para a desarticulação e desconstrução do controle social, desrespeitando a participação social. A intenção que se evidencia é colocar os conselhos a serviço dos interesses do órgão gestor, o que acaba por mitigar a autonomia e a independência de cada conselho municipal. De forma autoritária, sem diálogo com os conselhos ou organizações da sociedade civil, o Sr. Prefeito pretende cercear os mecanismos de participação popular nas políticas públicas do município, enviando à Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) o Projeto de Lei 09/2017, que altera o caput do art. 101 da Lei Orgânica do Município, referente aos conselhos, retirando parte do texto que determina “cujas normas gerais são fixadas em Lei Complementar” e incluindo o termo: “no que couber”. Segundo pareceres dos advogados do Conselhos Estadual de Saúde e Municipal de Assistência Social, a nova redação exclui a necessidade de regulamentação por lei complementar e remete os conselhos à lei ordinária, que não exige maioria absoluta para aprovação e sim, quórum simples; e a expressão “no que couber” possibilita ao Executivo definir autoritariamente as competências dos Conselhos. Os critérios de constituição e competências de cada conselho devem ser transparentes, abertos e construídos de modo amplamente participativo, e não impostos por aqueles que devem se submeter às deliberações dos conselhos. O Fórum dos Conselhos Municipais de POA, em sua maioria, reafirma a sua disponibilidade ao diálogo e a construção coletiva das políticas públicas, visando à garantia dos direitos e à cidadania plena de nossa população. Só assim nossa Democracia tão jovem se consolida, se fortalece e avança. Neste sentido exigimos a imediata retirada do Projeto de Lei 09/2017, em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre. Nenhum Direito a menos na Democracia Participativa e no Controle Social no município de Porto Alegre! FÓRUM DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE
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