Eleições do Cores Simpa 2023/2026 já tem data definida e será on-line

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Em reunião do Conselho de Representantes Sindicais do Simpa (Cores Simpa), realizada na noite de terça-feira (28/2), foi organizada a metodologia e cronograma para as eleições que definirão a nova composição dos núcleos do Cores. A proposta apresentada pela direção do Sindicato foi discutida e votada, sendo aprovada as eleições on-line, no período de 30 de março a 05 de abril, podendo cada núcleo definir de um a três dias dentro desse período para a sua votação.

ELEIÇÕES
Os núcleos do CORES devem apresentar até o dia 10 de março o seu período de eleição e informar a Secretaria do Simpa, para que sejam encaminhados os processos de votação on-line.

QUEM PODE CONCORRER
Estão aptos a concorrer como representantes sindicais nos núcleos as municipárias e municipários com data limite de associação ao Simpa até o dia 28 de fevereiro de 2023. As inscrições são individuais, vencendo os/as candidatos/as mais votados/as individualmente. A candidatura mais votada será eleita coordenadora do núcleo do Cores. Há possibilidade de associação para campanha em plataforma conjunta entre candidaturas do mesmo núcleo, mas voto continua sendo individual.

INSCRIÇÕES
O período de inscrições das candidaturas é de 1º/03/2023 até as 14h do dia 15/03/2023. As inscrições poderão ser realizadas presencialmente, na Secretaria do Sindicato, ou encaminhadas por e-mail (simpapoa@gmail.com). Da mesma forma, o formulário de inscrição será disponibilizado na versão impressa, na sede, ou pelo site www.simpa.org.br. Nos dois casos, será considerada homologada a inscrição após a confirmação da Comissão Eleitoral. Após a homologação da candidatura, a (o) candidata (o) já pode iniciar sua campanha.

QUEM PODE VOTAR
As municipárias e municipários associados ao Simpa até o dia 15/03/2023.

COMISSÃO ELEITORAL E REGIMENTO
A Comissão Eleitoral será composta por cinco representantes. Uma das vagas foi definida na reunião e as outras quatro devem ser indicadas pelos atuais integrantes do Cores Simpa no prazo de 48h. Cabe à Comissão Eleitoral a formulação e divulgação do Regimento da eleição, bem como a condução do processo.

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