ELEIÇÃO ON-LINE PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO CORES COMEÇA NESSA SEGUNDA

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A eleição on-line para escolha dos novos representantes do Conselho de Representantes Sindicais (CORES) começa a partir da zero hora de segunda (3/4) e se encerra às 20 horas de quarta-feira (5/4). Com mandato de três anos (2023/2026), o CORES é um órgão consultivo, deliberativo e com suas competências amparadas pelo Art. 28 do Estatuto do Simpa.

Para votar, basta acessar o link que estará no site do Simpa. Em caso de dúvidas, os eleitores podem se socorrer, próprio site do Simpa, de um passo a passo que auxilia na votação e da lista de candidatos. Estão aptos a votar, filiados que se associaram ao Simpa até o dia 15 de março deste ano. A apuração começa imediatamente após o encerramento da votação, com a conferência dos votos em separados, e será finaliza com a totalização geral dos votos.

COMPOSIÇÃO
Conforme o art 25 do Estatuto do Simpa, o número de integrantes do Conselho de Representantes Sindicais é definido pelo critério da proporcionalidade com relação ao número de associados em cada núcleo. Núcleos com até 100 associados, podem eleger um representante sindical e, a cada fração de 100 sócios, mais um representante. Os eleitores também podem conferir as informações específicas sobre os seus núcleos no site do Simpa.

COMPETÊNCIA DO CORES
Confira abaixo as competências do CORES, com base no Art. 28 do Estatuto do Simpa:

– Deliberar sobre todos os assuntos para os quais foi convocado pela Diretoria do Sindicato, desde que os membros não conflitem com as decisões das Assembleias Gerais e dos Congressos;

– Assessorar a Diretoria do Sindicato na elaboração do calendário anual de atividades;

– Aprovar o orçamento anual, os balancetes trimestrais e os relatórios da Diretoria;

– Contribuir para organização, encaminhamento e divulgação de todas as propostas e campanhas e ações de mobilização e luta da categoria;

– Eleger os membros, os titulares e os suplentes para o Conselho Fiscal da Entidade;

– Deliberar sobre convocação de Assembleia Geral Extraordinária;

– Reunir-se obrigatoriamente para deliberar sobre organização da pauta das Assembleias Gerais.

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