Eleição Cores: Simpa esclarece sobre ordem dos candidatos

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Com relação aos questionamentos que vêm sendo feitos a respeito da ordem de exposição, na cédula virtual, dos candidatos que concorrem à eleição do Cores, o Simpa esclarece que:

– O Regimento Eleitoral, devidamente aprovado, estabelece, em seu artigo 16, § 1º, que “em caso de eleição virtual por plataforma digital, a comissão eleitoral poderá definir a ordem de apresentação da cédula virtual, seja aleatoriamente composta”.

– Por ser aleatória, a ordem dos nomes não aparece sempre da mesma forma. Os eleitores, portanto, terão acesso a listas com ordens diferentes umas das outras, num processo realizado pelo próprio sistema de votação.

– A ordem aleatória, estabelecida no Regimento Eleitoral, tem a finalidade de garantir maior equidade entre os concorrentes e garantir um processo mais democrático. Afinal, o uso exclusivo de ordem alfabética privilegia determinados nomes iniciados com as primeiras letras em detrimento daqueles que figuram ao final.

– A programação de ordem aleatória do sistema de votação não pode ser alterado depois que o processo eleitoral é iniciado.

A direção do Simpa está de plantão para dirimir quaisquer dúvidas.

 

Leia aqui o Regimento Eleitoral

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