
O Presidente da Associação dos Assistentes Administrativos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (ASAD) vem a público convocar os associados para participarem da eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal para o período de 2024/2026, que ocorrerá no dia 06 de setembro de 2024, conforme o artigo 39 do Estatuto.
Dos requisitos
1. para o registro de chapas será obrigatória a apresentação do respectivo Plano de Ação.
2. a inscrição de chapas estará aberta de 25 a 30 de agosto de 2024, através de formulário obtido junto a ASAD.
3. o período da campanha eleitoral ocorrerá de 01 a 04 de setembro de 2024.
A eleição acontecerá no dia 06 de setembro de 2024, das 9h00 até às 17h00, de forma presencial, na Av. João Pessoa nº 325 – fundos, na Sede da Associação dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde – ASSMS, além de modo virtual, com o link a ser divulgado até o dia 05 de setembro de 2024.
A eleição ocorrerá para o preenchimento dos seguintes cargos:
Da Diretoria Executiva:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Segundo Vice-Presidente;
IV – Secretário;
V – Segundo Secretário;
VI – Tesoureiro;
VII – Segundo Tesoureiro.
Do Conselho Fiscal:
composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes.
Do Conselho Deliberativo:
composto por 4 (quatro) membros. Observação: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Segundo Secretário, serão eleitos entre seus integrantes na primeira sessão do órgão.
Poderá compor a chapa todo servidor público do município de Porto Alegre, detentor do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo ou nele aposentado, associado a 60 dias antecedentes ao presente edital de convocação e que satisfaça os seguintes requisitos:
1. apresentar comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de auditoria ou conhecimento compatível com o cargo que irá desempenhar;
2. inexistência de condenação judicial transitada em julgado e crimes contra o patrimônio, contra a paz pública, contra a fé pública, contra a Administração Pública e contra a ordem tributária;
3. inexistência de condenação administrativa à pena disciplinar de suspensão, ainda que convertida em multa, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data do encerramento das inscrições das respectivas chapas.
4. os candidatos poderão apresentar uma declaração simples assinada referentes aos itens I, II e III anteriores, validados pela Comissão Eleitoral.
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João Luiz Braga
Presidente ASAD
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