DECRETO CONFIRMA POSSIBILIDADE DE USO DE BANCO DE HORAS E LICENÇA-PRÊMIO PARA COMPENSAR DIAS DE GREVE

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Foi publicado nesta segunda-feira (30/6) o Decreto nº 23.346/2025, que regulamenta a compensação dos dias não trabalhados durante a greve da categoria, ocorrida em 20 de março e entre 1º e 13 de abril de 2025, conforme o acordo que encerrou a mobilização. É importante destacar que o decreto oficializa que a compensação poderá ser feita por meio do uso de saldo positivo de banco de horas e de licença-prêmio adquirida e não gozada. Ambas as alternativas foram reivindicadas pelo Simpa ao governo.

O documento também regulamentou a compensação através do aumento da jornada diária de trabalho e da atuação em dias fora da escala ordinária. Todas as medidas devem ser acordadas previamente com a chefia imediata. O decreto também proíbe o uso de férias para a compensação.

Atenção servidores/as da educação! Para a rede municipal de ensino há duas orientações. Por ora, a regra permanece a divulgada anteriormente, com a compensação ocorrendo através da ampliação do calendário escolar de 2025, conforme ajustado com a sua escola e de forma proporcional às horas de paralisação de cada servidor/as. Em relação ao banco de horas e à licença-prêmio, o tema foi encaminhado para discussão no GT da Educação, pois, inicialmente, o governo não havia autorizado. O grupo de trabalho aguarda a próxima reunião, com previsão para semana que vem, para concluir a negociação deste ponto.

O Simpa continuará atento à aplicação das medidas, exigindo que não haja qualquer prejuízo à categoria e cobrando que os acordos firmados no fim da greve sejam cumpridos integralmente.

Leia abaixo o decreto:

Decretro Compensação Greve

Somos municipári@s, somos Porto Alegre e vamos resistir!

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