Nesta quarta-feira (23), a 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou procedente a ação proposta pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), determinando que as servidoras públicas gestantes e ou lactantes, principalmente da área da saúde, sejam afastadas de atribuições com agentes insalubres/perigosos, sem prejuízos na remuneração, enquanto perdurar a condição.
O período de afastamento do local de trabalho ocorrerá em período superior aos seis meses garantidos atualmente.
A decisão é uma sentença de primeiro grau e, portanto, cabe recursos. O Simpa e sua assessoria jurídica continuarão acompanhando e informando sobre a ação.
Leia abaixo a íntegra da sentença:
Sentença Ação SIMPA Afastamento De Gestantes E Lactantes Do Trabalho Insalubre Perigoso
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