Conselho Municipal de Educação pede intervenção do MP contra normativa da Smed para volta às aulas

O Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre encaminhou, na terça-feira, 10/11, ofício à Promotoria de Justiça da Educação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, no qual solicita a intervenção do órgão contra a Instrução Normativa 10/2020, da Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (Smed). O documento, assinado pela presidenta do CME, Isabel Letícia Pedroso de Medeiros, é endereçado à promotora Danielle Bolzan Teixeira.

 

No ofício, o CME coloca que a citada instrução normativa “extrapola a sua função de orientar a forma de aplicação das normativas, apresentando orientações que colidem com os pareceres do CME/POA, desconsiderando as normativas exaradas pelo órgão normatizador do SME” e aponta “os prejuízos e a inviabilidade de consecução das orientações previstas na instrução normativa da SMED”.

 

O CME explica que “ao prever 400 horas presenciais, no mínimo, e exigir que as atividades remotas a serem consideradas estejam todas registradas na plataforma Córtex, tardiamente disponibilizada pela SMED, e definindo que “o prazo para registro e validação das atividades remotas realizadas entre a obtenção de 100% de conexão e a retomada das aulas é 30/11/2020” (conforme documento orientador que acompanha a Instrução Normativa), a SMED praticamente inviabiliza o cômputo significativo de carga horária remota, que não foi possibilitada desde a suspensão das aulas por omissão da própria Prefeitura”.

 

Outra incongruência explicitada pelo conselho é que “como as 800h são exigidas para todas as turmas e todos os estudantes, considerando que a escola deve funcionar 4h por turno, com escala de entrada, e considerando que as medidas dos protocolos sanitários impedem a presença da totalidade dos estudantes de forma concomitante, o alcance de 800 h para todas as turmas e estudantes demandará a extensão do ano letivo 2020 por um período significativo do ano de 2021, em total descompasso com as escolas privadas e com as escolas da rede estadual de ensino, o que acarretará prejuízo ainda mais grave aos estudantes, em especial aos do nono ano do ensino fundamental e do último ano do ensino médio, bem como prejuízo nos processos de transferências entre as escolas do território”.

 

Os exemplos citados, diz o CME, “apenas ilustram os inúmeros prejuízos que serão acarretados à vida escolar dos estudantes, somados à falta de ações efetivas da SMED na garantia do direito à educação através de disponibilização do acesso às atividades remotas. Denota igualmente a desconsideração às iniciativas promovidas pelas escolas, desde o primeiro dia de suspensão das aulas presenciais, na garantia de manutenção de vínculos com as famílias e com o conhecimento escolar”.

 

O CME questiona, ainda, se, se estão garantidas as condições sanitárias previstas no próprio decreto municipal, 20.747, de 1º de outubro de 2020, que institui os protocolos sanitários para o retorno às atividades de ensino. “Na análise do referido decreto, se observa a responsabilização todas das instituições pela segurança sanitária; não obstante, caso alguma escola não se considere em regularidade sanitária, a SMED pode fazer, à revelia da instituição essa declaração. No entanto, não há previsão de vistoria ou atestado de órgão técnico que garanta as reais condições sanitárias, estabelecendo uma situação de instabilidade e insegurança, na qual o direito à vida e à educação estão em risco”.

 

Leia abaixo a íntegra do ofício do CME. 

 

Saiba mais: Simpa oferece denúncia ao MPC sobre instrução normativa da Smed

 

Ofício 65 2020 Solicita A Prom Just Reg Edu Representação

Tags: #EscolasFechadasVidasPreservadas, CoVID-19, Educação, Escolas

Mais notícias