Iniciada no dia 5 de outubro, a greve de 2017 já entrou para a história da categoria municipária como uma de suas maiores tanto em termos de participação dos servidores e servidoras quanto por sua extensão temporal.
A greve, decidida em assembleia no dia 29 de setembro, foi o último recurso dos municipários e municipárias diante da intransigência do prefeito Nelson Marchezan Júnior que, sem discutir com a categoria e com a sociedade, apresentou um conjunto de projetos de lei à Câmara Municipal (veja abaixo), alterando drasticamente a carreira e a remuneração do funcionalismo e precarizando os serviços públicos, inclusive por meio da privatização do Departamento Municipal de Águas e Esgotos (Dmae).
Além destes fatores, a greve foi uma resposta aos sucessivos parcelamentos salariais e ao sucateamento do serviço público municipal. Para os servidores de Porto Alegre, a greve é um instrumento de luta não apenas por seus direitos, mas também para que a população possa usufruir de seu direito a um serviço público amplo, universal e de qualidade.
Pacote de Marchezan
Num primeiro momento, no mês de julho, foram apresentados os Projetos de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 07, 08, 10 e o Projeto de Lei Complementar (PLCE) 11 de 2017. Posteriormente, em outubro, foi apresentado o PELO 15/2017.
O PLCE 11/2017 acabou sendo retirado pelo Executivo Municipal no dia 7 de novembro, uma vitória importante da categoria que, mobilizada, pressionou pela retirada dos projetos por parte do prefeito e pela rejeição dos mesmos na Câmara Municipal.
Conheça abaixo os projetos de lei e o que eles mudam:
PELO 07/17 – extingue a licença-prêmio, contido no artigo 37 da Lei Orgânica do Município, que diz: “A lei assegurará, ao servidor que, por um quinquênio completo, não houver interrompido a prestação de serviços ao Município e revelar assiduidade, licença-prêmio de três meses, que poderá ser gozada, contada em dobro como tempo de serviço ou convertida em pecúnia”.
PELO 08/2017 – altera a data de pagamento dos salários e aposentadorias, atualmente feito no último dia do mês, para o quinto dia útil do mês seguinte. Além disso, altera a data de pagamento do 13º salário, que hoje é feito até o dia 20 de dezembro, que passaria a ser feito no 5º dia útil do ano seguinte, podendo ter parcela antecipada.
PELO 10/2017 – possibilita a privatização do Dmae por meio de parceria público-privada, o que resultará no encarecimento da tarifa e na redução da qualidade do serviço prestado, em prejuízo da população, especialmente a parcela mais carente.
PELO 15/17 – altera o regime norma de trabalho dos servidores das atuais 30 horas máximas semanais para 40 horas.
PLCE 11/17 (retirado pelo prefeito e reapresentado na Câmara em dezembro de 2017)
– Altera concessão e revogação de regimes especiais de
trabalho (RDE, RTI, RST, RCT). Atualmente, a Lei fixa que após 2 anos de exercício, o regime especial só pode ser extinto por “manifestação em contrário do funcionário”. Com isso, Convocação máxima seria por um ano, podendo ser prorrogada anualmente a critério da Administração, assim como revogada pela Administração ou a pedido do servidor. A administração também poderá fixar percentuais distintos de cada Regime Especial segundo carreiras e grupos de funcionários.
– Substitui avanços de 5% a cada triênio por avanços
quinquenais de 3%.
Desta forma, passaria a ser da seguinte forma:
Para cada R$ 1.000 do salário base, a situação atual é:
30 anos – salário base de R$ 1.710
35 anos – salário base de R$ 1.886
Com a mudança, cada R$ 1.000 do salário base ficaria:
30 anos – salário base de R$ 1.194
35 anos – salário base de R$ 1.230
– Extingue a concessão de avanços-prêmio para funcionário
que completar 30 anos ou 35 anos.
Desta forma, passaria a ser da seguinte forma:
Para cada R$ 2.000 do salário base, a situação atual é:
30 anos – salário base de R$ 3.420
35 anos – salário base de R$ 3.772
Com a mudança, cada R$ 1.000 do salário base ficaria:
30 anos – salário base de R$ 2.388
35 anos – salário base de R$ 2.460
– Extingue os adicionais de tempo de serviço de 15% e 25%
sobre o básico. O resultado também é perda salarial direta.
Desta forma, passaria a ser da seguinte forma:
A cada R$ 1.000 de salário base:
– quem tem 15 anos de trabalho perde R$ 1.950 ao ano;
– quem tem 25 anos de trabalho perde R$ 3.250 ao ano.
A cada R$ 2.000 de salário base:
– quem tem 15 anos de trabalho perde R$ 3.900 ao ano;
– quem tem 25 anos de trabalho perde R$ 6.500 ao ano.
Para ler a íntegra dos projetos e acompanhar sua tramitação no site da Câmara, acesse os endereços abaixo:
PELO 07/2017 – http://www.camarapoa.rs.gov.br/processos/132383
PELO 08/2017 – http://www.camarapoa.rs.gov.br/processos/132384
PELO 10/2017 – http://www.camarapoa.rs.gov.br/processos/132386
PLCE 11/2017 – http://www.camarapoa.rs.gov.br/processos/132387
PELO 15/2017 – http://www.camarapoa.rs.gov.br/processos/133219
(atualizado em 25/01/2018)
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