COMPENSAÇÃO DOS DIAS DE GREVE

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Na reunião da direção do Simpa com o Comitê de Política Salarial da Prefeitura, realizada hoje (12/7), para tratar do pagamento dos dias de greve, ficou acordado que a regulamentação da compensação será feita por decreto. A compensação deverá ocorrer no prazo de 180 dias após a publicação da regulamentação.
As escolas da rede municipal deverão encaminhar os seus calendários para a SMED, a partir do debate com a comunidade escolar, conforme a lei da gestão democrática.

FOLHA SUPLEMENTAR – DEVOLUÇÃO DOS DIAS DESCONTADOS
No entendimento da direção do Simpa a devolução era para ser imediata e não no dia 14/7, como divulgado pela SMA. Não entendemos o motivo do atraso.

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