Categoria delibera pela “não assinatura” do termo de adesão ao Decreto de Melo, que institui mordaça

Um dos pontos de pauta da Assembleia Geral realizada pelo Simpa nessa sexta-feira (13/8) foi a imposição, pelo prefeito Sebastião Melo, para que todos os servidores assinem termo de ciência e adesão ao Decreto Municipal 21.071/2021, que institui o Código de Ética, de Conduta e de Integridade dos Agentes Públicos e da Alta Administração do Município de Porto Alegre. Foi aprovado por consenso que o Simpa orientará a categoria a NÃO ASSINAR o documento encaminhado pelo prefeito às chefias. Também foram deliberadas ações de enfrentamento, com a organização de ato público e denúncia da ação autoritária do prefeito.

 

Melo edita medidas da época da ditadura para tentar restringir a liberdade de expressão das trabalhadoras e trabalhadores da Prefeitura Uma ação explícita de intimidação, com o único propósito de silenciar a categoria frente aos constantes ataques e retirada de direitos, criando mecanismo de assédio moral e perseguição no serviço público municipal.

 

Ao editar o Decreto 21.071/2021, que institui o Código de Ética, de Conduta e de Integridade dos Agentes Públicos e da Alta Administração do Município de Porto Alegre, Melo inseriu, no Artigo 7º, Inciso XXV, regra que restringe manifestações pessoais nas redes sociais. Uma normativa que fere um direito garantido na Constituição Federal a todas(os) as(os) brasileiros.

 

Mesmo sabendo da inconstitucionalidade de parte do Decreto 21.071/2021, Melo criou “termo de adesão e compromisso” à legislação imposta, que foi encaminhado às chefias, via processo SEI, no dia 04 de agosto, com a determinação para que procedam com a coleta das assinaturas. A direção do Simpa acompanha este procedimento e a assessoria jurídica do Sindicato foi acionada para resguardar o direito de não assinatura. Por isso, o sindicato reafirma que, conforme a decisão da assembleia, orientará a categoria a NÃO ASSINAR o documento encaminhado pelo prefeito às chefias.

 

Melo não valoriza, nem reconhece a dura realidade vivida pela categoria municipária: há seis anos sem a reposição da inflação nos salários, com retirada de 3% nos salários por conta do aumento na alíquota de desconto da Previdência, progressões e licenças congeladas e alterações nas regras da aposentadoria que penalizam os trabalhadores, Melo faz uma opção ilegal para impor a mordaça aos trabalhadores e assume um comportamento típico da ditadura.

 

NINGUÉM PODE SER OBRIGADO A CALAR SUA OPINIÃO

 

Se Melo está preocupado com o desgaste da sua imagem, deveria rever a política negacionista adotada pela sua gestão até o momento. Não é culpa das servidoras e servidores se o prefeito aderiu à “política da cloroquina” na Capital, ao invés de lutar pela vacina: única ação comprovada para evitar mortes, o desemprego e o declínio da economia. Melo não quer receber críticas, mas segue o caminho do ataque, ameaça e coerção àqueles que trabalham para a população e defendem os serviços públicos.

 

O Simpa está alerta e encaminhará denúncia pública aos Poderes e órgãos de controle administrativo. É compromisso de todas/os defender um dos pilares fundamentais de sustentação da democracia brasileira: o direito à liberdade de expressão!

 

VEJA O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…) IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(…)IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”

 

Leia também: Assembleia delibera participação no Dia Nacional de Luta Contra a Reforma Administrativa

Tags: código de conduta, Mordaça

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