Cálculo da remuneração pode ser alterado com prejuízos aos servidores

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O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública, em julho de 2010, objetivando a revisão do cálculo da remuneração dos servidores municipais ativos e aposentados, a partir de 1998. O pedido visa à adequação dos cálculos da remuneração com base nas regras contidas na Emenda Constitucional 19/98, a qual determina o fim do “efeito cascata”. Compreende-se como “efeito cascata” a incidência de gratificações e vantagens umas sobre as outras. Exemplificando: o cálculo do regime é realizado sobre vencimento somado aos triênios, sendo que o mesmo também incide sobre FGs, cargo em comissão e outras. Neste sentido, a referida EC19/98 determina que a incidência seja apenas sobre o básico, portanto, a ação pede a correção deste cálculo.
As decisões da Justiça na ação do MPE, que até agosto de 2014 eram favoráveis aos servidores, foi modificada pelo Tribunal de Justiça, que determinou a revisão do cálculo. Os efeitos da ação não são retroativos e passam a valer a partir do seu término.
Apesar da Administração ter recorrido da decisão, a matéria é pacífica nos tribunais no sentido de cumprimento das normas contidas na EC19/98. Nessa perspectiva, a diretoria do SIMPA buscou o governo municipal para abrir a discussão das formas do cálculo da remuneração, sem que haja prejuízo financeiro para a categoria.

 

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