O governo Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União de hoje (02/9), a Portaria nº 2.345, que torna sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, cancelando a oficialização da CoVID-19 como doença relacionada ao trabalho. É mais um ataque aos trabalhadores brasileiros, em especial aos que estão na linha de frente do combate ao coronavírus, salvando vidas em meio a pandemia da CoVID-19.
Em Porto Alegre, o Simpa segue lutando para que o servidor público, em testando positivo para a CoVID-19, receba orientação adequada de suas chefias sobre os procedimentos a serem seguidos.
Os servidores, que além da exposição ao vírus e da falta de protocolos e equipamentos de proteção, ainda sofrem com restrições administrativas dos governos Marchezan e Bolsonaro para encaminhar a NAT quando infectados no exercício do cargo. Há, inclusive, relato de que os servidores estão sendo impedidos de solicitar a abertura de processo SEI para fazer esta comunicação.
Pela Portaria nº 2.309/2020, que foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (1º/9) e cancelada hoje, a CoVID-19 estava listada com a descrição de “Coronavírus SARS-CoV-2 em atividades de trabalho U07.1, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19)”.
PORTARIA Nº 2.309:
PORTARIA Nº 2.345, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
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