
A Prefeitura emitiu o DECRETO Nº 22.676 DE 20 DE MAIO DE 2024, que atualiza o decreto nº 22.663 de 7 de maio de 2024, ampliando o prazo do teletrabalho e a suspensão do registro da efetividade das servidoras, servidores e empregadas/os da Administração Pública de Porto Alegre até dia 03 de junho de 2024, sem prejuízo da remuneração. A medida vale para colegas que residem em locais atingidos pela inundação ou que tenham sido obrigados a deixar sua residência e estejam em abrigos.
Servidoras e servidores que não desempenhem atividades essenciais podem exercer suas atividades na modalidade de teletrabalho, desde que autorizados pelos titulares das secretarias, autarquias, empresas e fundação, que poderão flexibilizar o regramento previsto no Decreto nº 21.143, de 31 de agosto de 2021 (regulamenta teletrabalho) conforme o caso.
Outras situações excepcionais, como casos fortuitos ou de força maior, deverão ser comunicados à chefia imediata, para serem avaliados e deliberados pelos titulares das pastas municipais.
Alertamos que em qualquer caso é sempre importante comunicar a impossibilidade de retorno às respectivas chefias imediatas, por e-mail, whatsapp ou outro meio de comunicação.
VEJA O NOVO DECRETO:
Decreto 22676 De 20 De Maio De 2024 240520 172959
ACESSE O DECRETO ANTERIOR:
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