O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) alerta as (os) servidoras (es) que prestaram novo concurso ou que tomarão posse no Município para que fiquem atentos à Lei 851/19. Existem casos que mesmo com o vencimento básico superior do novo cargo a sua remuneração é reduzida, isto porque não há mais a migração das vantagens (avanços, gratificação de tempo de serviço, FG, regime de trabalho…) do cargo anterior para o novo cargo.
Com a Lei 851/19, a gratificação por tempo de serviço de 15% e 25% foi extinta e os avanços passaram a ser concedidos a cada 5 anos, no percentual de 3%. Cada servidor (a) possui um histórico funcional diferente. Por isso, é preciso que antes de tomar a posse no novo cargo, seja verificado se a remuneração será ou não inferior à que vem recebendo no cargo anterior.
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