Assembleia da Educação delibera pelo cumprimento da lei de eleição de diretores de escola

Convocados pela Atempa, com o apoio do Simpa, os trabalhadores em educação da rede de escolas municipais de Porto Alegre participaram de assembleia na noite dessa terça-feira (08/10) para discutir sobre o Projeto de Lei nº 20/2019, que altera as regras do processo de eleição de diretores e revoga a Lei nº 7.365/1993. Contrária ao projeto apresentado pelo secretário municipal de Educação, a categoria deliberou pela defesa da gestão democrática, envolvendo colegas e a comunidade escolar na luta para que o processo de escolha das novas direções de escola aconteça pelas normas da Lei 7.365, respeitando a legislação em vigor.

A deliberação da assembleia segue a orientação expressa pelo Conselho Municipal de Educação (CME). Na resposta ao ofício encaminhado pela direção do Simpa, no último dia 03 de outubro, o Conselho reafirma a necessidade de cumprimento dos prazos e formação das comissões eleitorais com base na Lei 7.365, devendo ser chamadas assembleias dos segmentos da comunidade escolar para escolha dos integrantes das comissões eleitorais na primeira quinzena de outubro.

 

VEJA AQUI – ÍNTEGRA DA ORIENTAÇÃO DO CME

 

15/10 DIA D DA EDUCAÇÃO

Os trabalhadores em educação também deliberaram a manutenção de assembleia permanente, podendo ser convocada a qualquer tempo, e um calendário unificado para realização das eleições nas escolas. No dia 15 de outubro, Dia do Professor, será realizada mobilização chamada de Dia D da Gestão Democrática, para que todas as 99 escolas da rede estejam com suas comissões eleitorais instaladas. Simpa e Atempa irão chamar reunião com as direções de escola e a comunidade escolar.

 

SIMPA QUESTIONA

Desde o anúncio feito pelo titular da Smed, Adriano Naves de Brito, a direção do Simpa, e também os colegas da Atempa, questionam o período escolhido pela Secretaria para encaminhar um PL alterando as regras da eleição de diretores, quando deveria estar organizando o processo eleitoral unificado da rede, como previsto na Lei 7.365/93, que está em vigor e deve ser respeitada.

Quanto ao teor do PL 20, são feitos diversos questionamentos, o primeiro deles é vincular a permanência no cargo de direção à avaliação de proficiência nas disciplinas de português e matemática, como se o diretor da escola tivesse poder de encaminhar as ações necessárias para este fim, que são de competência da Smed, que é de manter completo o quadro de professores, realizar concurso público e processo de formação, mantendo assessoria pedagógica presente nas escolas. Sem isso, é esperar que o simples artigo da Lei e a ameaça de perda do cargo possam elevar as médias das avaliações (Ideb e prova Porto Alegre).

Outras propostas, como a indicação do vice-diretor e o aumento do tempo de permanência na rede municipal de três para nove anos, demonstram que a gestão da Smed desconhece a realidade das escolas ou deliberadamente pretende não respeitar, os objetivos da gestão democrática.

 

Oficio Do Simpa E Resposta Do CME Eleição De Diretores

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