O SIMPA informa que ajuizará ação judicial, imediatamente, buscando evitar a aplicação retroativa da determinação publicada pela Secretaria Municipal de Saúde, que diminui o percentual de insalubridade/periculosidade recebidos pelos trabalhadores da Saúde. A medida, em momento algum foi submetida ao crivo do contraditório e implica a redução de remuneração de servidores.
Veja publicação no DOPA 16/11/17 – páginas 06 à 47
“determinação contida na Autorização nº 69/2017- 2774874 e, retificada pela Autorização nº 117/2017 – 2775012, solicitamos que seja dado ciência aos servidores que constam na Publicação do DOPA 5630, de 16/11/2017 – 2775162, que o desconto será retroativo a 01/07/2017, referente à regularização da concessão de adicional de insalubridade/periculosidade, tendo em vista diminuição no percentual, considerando laudos emitidos pela Equipe de Perícia Técnica, a contar de agosto de 2011, que não haviam sido aplicados.
Esta notificação, baseia-se a não aplicação de cobrança de débitos por pagamentos a maior no período que antecede a competência de julho de 2017. Os descontos serão efetuados dentro dos limites estabelecidos pelo art. 107, da LC 133/85, a contar da Folha de Pagamento de NOVEMBRO DE 2017”
Reafirmamos que não aceitaremos mais este ataque do prefeito Marchezan e do secretário municipal de Saúde, Erno Harzheim, contra os servidores municipais. Uma decisão unilateral do governo, de aplicar redução dos índices relativos a adicionais de insalubridade recebidos pelos servidores da SMS, inclusive com retroatividade a contar de 1º de julho deste ano.
O Sindicato convocará plenária dos servidores da Saúde para debater e deliberar encaminhamentos a essa pauta.
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