Agora é lei: acompanhar dependentes é efetivo exercício

O Simpa informa que a Lei Complementar 934, de 10 de janeiro de 2022, incluiu no artigo 76 do Estatuto (LC133) duas possibilidades de afastamento considerados como de efetivo exercício: participação em reunião no estabelecimento escolar em que estude dependente, mediante comprovação; e acompanhamento de dependente em consultas, terapias ou procedimentos de saúde, mediante comprovação.

 

Desta forma, a lei que estabeleceu como efetivo exercício os referidos afastamentos, mediante comprovação, é auto-aplicável, ou seja, sua aplicação inicia na data da publicação ocorrida em 10 de janeiro de 2022.

Mais notícias

SIMPA COBRA PREFEITURA E MINISTÉRIO DA SAÚDE PELO REAJUSTE DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) segue cobrando…

REUNIÃO PREPARATÓRIA DO 8 DE MARÇO DE 2026 ACONTECE HOJE NO SIMPA

Nesta segunda-feira, 26 de janeiro, a partir das 18h30, acontece…

CRISE NA SAÚDE É RESULTADO DA TERCEIRIZAÇÃO E DO DESMONTE DO SUS POR SEBASTIÃO MELO

Os diretores do Simpa participaram da reunião do Conselho Municipal…

TV SIMPA