O Simpa informa que a Lei Complementar 934, de 10 de janeiro de 2022, incluiu no artigo 76 do Estatuto (LC133) duas possibilidades de afastamento considerados como de efetivo exercício: participação em reunião no estabelecimento escolar em que estude dependente, mediante comprovação; e acompanhamento de dependente em consultas, terapias ou procedimentos de saúde, mediante comprovação.
Desta forma, a lei que estabeleceu como efetivo exercício os referidos afastamentos, mediante comprovação, é auto-aplicável, ou seja, sua aplicação inicia na data da publicação ocorrida em 10 de janeiro de 2022.
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