Adin da jornada de 30 horas foi considerada procedente pelo TJ-RS

JORNADA 30H

Foi julgada procedente pelo Pleno do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), no dia 17/12, a Adin proposta pelo prefeito Nelson Marchezan Jr (PSDB), que busca a declaração de inconstitucionalidade do inciso XIII, do artigo 31 da Lei Orgânica de Porto Alegre. A Adin trata da jornada de 30 horas semanais dos servidores públicos municipais. O acórdão com as deliberações do TJ/RS ainda não foi publicado.

 

A inconstitucionalidade foi baseada na alegação de vício de origem da norma. A iniciativa da lei que trata do regime jurídico do servidor é do Poder Executivo e não do Legislativo. Segundo entendimento do TJ-RS, a lei deveria ser de iniciativa do prefeito.

 

Qualquer alteração no regime dos servidores, mesmo de iniciativa do prefeito, deverá ter aprovação da Câmara de Vereadores.

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