AÇÕES EM DEFESA DO 1/3 DE FÉRIAS

thumb-padrao

O SIMPA ingressou com ação coletiva pedindo Tutela de Urgência para garantir o pagamento antecipado dos créditos relativos às férias dos servidores. A juíza de Plantão decidiu pelo indeferimento do pedido, entendendo que a legislação municipal prevê a data de pagamento apenas para os salários e proventos. No mesmo sentido, o entendimento da magistrada foi de que o decreto anterior, o qual previa o pagamento dos créditos de férias juntamente com o pagamento da remuneração mensal que antecede o início do gozo de férias, foi alterado pelo Decreto nº 19.597/2016 (pagamento até o 5º dia útil do mês de janeiro) e, após, pelo Decreto nº 19.613/2016 (pagamento das férias até o dia 11 do mês de janeiro de 2017).

Mesmo diante da decisão, o Simpa ingressou com Agravo de Instrumento, o qual manteve a decisão de indeferimento da Tutela de Urgência.

AUDIÊNCIA COM O PREFEITO

A direção do Sindicato já solicitou reunião com o prefeito Marquezan e a situação do pagamento das férias será uma das pautas.

AÇÕES INDIVIDUAIS

O setor jurídico do SIMPA está à disposição para ações individuais para requerer prejuízos ocasionados pelo não pagamento do 1/3 de férias conforme legislação vigente.

Mais notícias