AÇÃO PEDE 1/3 HORA ATIVIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL

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O SIMPA entrou com uma ação ordinária contra o município de Porto Alegre, na 7ª Vara da Fazenda Pública, na última segunda-feira (22/5), pedindo que conceda aos professores lotados nas escolas municipais infantis o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, respeitando 1/3 (um terço) para hora atividade, conforme ocorre nas escolas de Ensino Fundamental.
A diferença de horas fere o princípio de isonomia na Rede de Ensino Municipal. O Sindicato requer o 1/3 hora para que os professores possam preparar com qualidade as atividades, avaliar o desenvolvimento das crianças e seus trabalhos, entre outras tarefas necessárias.

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