As convocações feitas pelos gestores são passíveis de questionamento jurídico e configuram assédio aos municipários, com o objetivo de desmobilizar a luta. O Simpa chama a categoria para a greve e orienta que os trabalhadores se organizem para cumprir os percentuais estabelecidos no despacho do Tribunal de Justiça do RS, que reafirma o direito de greve dos municipários e considera como serviços essenciais “[…] assistência médica e hospitalar; comercialização e distribuição de medicamentos e alimentos; abastecimento de água; saneamento; e captação de tratamento de esgoto e lixo”, com percentual de 50% dos servidores. Em relação aos demais serviços não essenciais, a garantia de 30% de servidores.
A decisão na ação de tutela de urgência, movida pelo Simpa, também proíbe o corte de ponto dos servidores em greve e autoriza o registro de ponto dos servidores que estejam exercendo atividades nos percentuais determinados. Em caso de qualquer processo administrativo, a assessoria jurídica do Sindicato acompanhará cada servidor.
TERMO DE CONCILIAÇÃO
Prefeitura tenta recurso liminar para proibir manifestação dos municipários em greve nos locais de trabalho e Justiça garante que as mobilizações podem continuar e suspende avaliação do pedido por 10 dias. Neste período, o juiz solicita que não se “criará qualquer embaraço na prestação dos serviços essenciais do município, como o ingresso e saída de pessoas e veículos dos órgãos públicos (…)”.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Durante a audiência de conciliação, que ocorreu na segunda-feira (13/8), entre o Simpa e Procuradoria Geral do Município e a Justiça, ficou o indicativo de que a PGM falará com o prefeito para que se estabeleça uma mesa de negociação.
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