8⁸EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DE PORTO ALEGRE – ASSAD BIÊNIO 2022/2024
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), a Comissão Eleitoral da Associação dos Assistentes Administrativos da Prefeitura de Porto Alegre – ASAD, designada pelo seu Presidente, Carlos Luz, de acordo com o art. 43º do Estatuto da ASAD, vem CONVOCAR as Eleições Gerais da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, conforme art. 39º, para o BIÊNIO 2022/2024, e CONVOCAR os servidores no exercício do cargo de Assistente Administrativo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, em pleno exercício de seus direitos estatutários, para inscrição de chapas que concorrerão ao pleito, em conformidade com o art. 41º do Estatuto, e votação de acordo com o cronograma abaixo especificado:
a) data da eleição: dias 08 e 09 de setembro de 2022;
b) período de inscrição de chapa conforme o art. 40º do Estatuto: de 27/08 a 02/09/2022, através dos canais e e-mails a seguir descritos:
https://www.facebook.com/profile.php?id=100085103436483
https://instagram.com/asad_prefpoa?igshid=YmMyMTA2M2Y=
www.simpa.org.br
c) forma de eleição: voto secreto depositado em urna em caso de mais de uma chapa inscrita ao pleito; Em caso de chapa única, a eleição será por “aclamação” em Assembleia Geral;
d) local de votação: 01 (uma) urna fixa na sede do SIMPA – Sindicato dos Municipários de Porto Alegre, localizado na Rua João Alfredo, 161, bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre e 01 (uma) urna volante;
e) conforme art. 41º do Estatuto da ASAD, poderá concorrer todo o servidor público do Município de Porto Alegre detentor do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo ou nele aposentado e que satisfaça os seguintes requisitos:
I – apresentar comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de auditoria, ou conhecimento compatível com o cargo que irá desempenhar;
II – inexistência de condenação judicial transitada em julgado pela prática de crimes contra o patrimônio, contra a paz pública, contra a fé pública, contra administração pública e contra a ordem tributária;
III – inexistência de condenação administrativa à pena disciplinar de suspensão, ainda que convertida em multa, nos últimos cinco (5) anos anteriores à data do encerramento das inscrições das respectivas chapas. Fica a Comissão Eleitoral responsável em apurar o caráter ilibado dos membros que compuserem as chapas inscritas; ainda, tomará como atendida a condição citada no item I o fato do servidor estar com seu vínculo regular na PMPA.
f) horário de início e encerramento da votação: das 9h (nove horas) às 19h (dezenove horas), considerando o horário de Brasília;
g) prazos para impugnação de candidaturas: até 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições;
h) deverá ser convocada a Assembleia Geral de acordo com os artigos 16º, 17º, 18º, 19º, 20º, 21º, 22º e 23º.
Porto Alegre, 26 de agosto de 2022.
COMISSÃO ELEITORAL
Tags: Asad, assistentes administrativos, Associação, Eleições, PMPA, Porto alegreMais notícias
Não há eventos futuros