Vitória da categoria municipária: parcela autônoma agora é lei

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O Diário Oficial de Porto Alegre publicou, na sexta-feira, 24 de novembro, a lei nº 13.740 que criou parcela de complemento remuneratório a ser concedida a servidores ativos ocupantes de cargo de provimento efetivo dos padrões 2 ao 5 e aos servidores celetistas ativos, com níveis salariais equivalentes aos padrões e referências 2A e 4A, no âmbito das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional do Município.

A lei é resultado da mobilização da categoria nas reivindicações da data-base de 2023. Após as negociações com o Simpa, o Governo Melo enviou o projeto à Câmara Municipal. Porém, o texto não incluía os municipários celetistas. Foi necessário nova pressão do Sindicato, o que resultou em uma Mensagem Retificativa, enviada pela gestão municipal ao Legislativo, possibilitando a votação do projeto.

Também está incluso no projeto o pagamento das progressões dos padrões 2, 3 e 4 para os que foram contemplados. A parcela autônoma é um complemento financeiro que será agregado ao salário das servidoras e servidores da ativa com a diferença entre o valor do básico e o piso nacional de salários. Como a lei foi publicada após o fechamento da folha de novembro, o pagamento da parcela autônoma inicia em dezembro.

O Simpa seguirá na luta para que esse acréscimo seja estendido aos aposentados, fazendo justiça aqueles que dedicaram sua vida laboral à população de Porto Alegre.

Confira abaixo o PDF com a lei publicada no Diário Oficial de Porto Alegre:

4979 Ce 454263 1 (1)

Tags: municipários, poa, Porto alegre, serviçopúblico, Servidores, simpa, sindicato

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