JÁ ESTÁ EM VIGOR A LEI QUE CORRIGE A REMUNERAÇÃO SEM PERDAS

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Está em vigor, desde o dia 1º de outubro, a legislação que corrige o efeito cascata, sem perdas salariais (LCM nº 768 e LM nº 11.922). Com as modificações no cálculo da remuneração, o contracheque terá nova apresentação. É importante que todos confiram os itens e valores da remuneração final, que não deve ter seu valor alterado (com exceção de acréscimos ou descontos excepcionais). Qualquer diferença deve ser reclamada junto ao setor de RH de cada secretaria ou autarquia.

VITÓRIA DA GREVE
A adequação do cálculo da remuneração foi uma conquista da mobilização da categoria, que decidiu, acertadamente, não esperar uma manifestação favorável da Justiça, que já tinha posição pelo fim do efeito cascata. Esta semana, o Ministério Público ingressou com pedido de cumprimento da sentença. Se não tivéssemos as leis em vigor, estaríamos, já no mês de outubro, com perdas de até 30% em nossa remuneração.
A direção do SIMPA acompanhou a audiência com o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, junto com o vice-prefeito e a procuradoria geral do município, para informar que a legislação de correção do efeito cascata já está em vigor.

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